TJCE Condena Tentativa de Denunciação Caluniosa com Motivação Patrimonial Entre Irmãos em Disputa de Herança
Ele tentou destruir a própria irmã com uma denúncia falsa — e a Justiça finalmente reagiu
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acaba de proferir uma decisão contundente que escancara uma prática cada vez mais comum — e preocupante — no âmbito das disputas familiares por herança: o uso indevido de denúncias falsas como arma para desqualificar irmãos e tentar assumir o controle do patrimônio dos pais.
O caso julgado pela 3ª Câmara Criminal, no processo de nº 0020690-40.2017.8.06.0025 e relatado pelo juiz convocado Cid Peixoto do Amaral Neto, envolveu uma tentativa de denunciação caluniosa, em que um homem acusou falsamente sua própria irmã de maus-tratos contra a mãe idosa com Alzheimer, apenas para enfraquecê-la no inventário e obter vantagem patrimonial.
Quando a herança vira motivo para destruir a própria família
O caso julgado pelo TJCE é um retrato triste, porém frequente: irmãos que, em vez de buscar diálogo e consenso na administração dos bens familiares, recorrem à via mais baixa e destrutiva possível — a mentira.
Em 2010, 2012 e 2014, o réu apresentou diversas denúncias à Delegacia de Defesa da Mulher e ao Disque 100, alegando que sua irmã, curadora da mãe e inventariante do espólio do pai, estaria espoliando financeiramente a idosa e submetendo-a a maus-tratos.
As denúncias, no entanto, foram todas desmentidas por laudos, inspeções do CREAS e depoimentos de profissionais que atestaram o cuidado excepcional com que a mãe era tratada.
Cuidadoras, fisioterapeutas, equipe multidisciplinar e toda a estrutura de saúde montada pela filha — que era enfermeira — mostravam uma realidade diametralmente oposta à narrada pelo irmão.
A motivação, segundo o Ministério Público e confirmado na decisão, era clara: a tentativa de retirá-la da curatela e tomar para si a administração dos bens familiares.
O crime de denunciação caluniosa: nem sempre é preciso que haja inquérito
Um aspecto jurídico relevante do caso é o reconhecimento da forma tentada do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário que o Estado instaure efetivamente um inquérito para que o crime se configure.
Basta que o agente apresente, com dolo específico, uma falsa imputação de crime, buscando acionar indevidamente os mecanismos do Estado contra alguém que sabe ser inocente.
Nesse caso, as denúncias não resultaram em inquérito policial, apenas em um procedimento administrativo preparatório — o que configura a tentativa, nos termos do art. 14, II, do CP.
Ainda assim, o dano causado à reputação da vítima e à estrutura familiar foi profundo.
Estratégia vil: o uso do sistema protetivo como instrumento de ataque
A decisão do TJCE deixou claro que o réu se valeu dolosamente de um canal destinado à proteção de pessoas hipervulneráveis — o Disque 100 — para tentar obter vantagem em uma disputa patrimonial.
Essa distorção dos instrumentos legais foi considerada gravíssima, ainda que não tenha havido consumação do crime. O tribunal apontou que o réu percorreu todo o "iter criminis" até o limite, sendo a não instauração do inquérito um fato alheio à sua vontade.
Em termos práticos, o tribunal considerou que, embora a conduta tenha ocorrido antes da reforma trazida pela Lei 14.110/2020 (que ampliou o alcance do artigo 339 para incluir infrações ético-disciplinares e atos de improbidade), ainda assim configurou tentativa de crime, por conta da atuação dolosa e reiterada do acusado.
Pena reduzida, mas condenação mantida: o TJCE envia um recado
A defesa ainda tentou, sem sucesso, anular a sentença por suposta ilegibilidade de documento. A tese foi afastada com base no princípio do pas de nullité sans grief, pois o documento questionado não foi utilizado como fundamento condenatório.
Além disso, o Tribunal reconheceu que parte da dosimetria da pena na sentença de primeiro grau estava viciada por bis in idem, ao considerar os mesmos fatos para agravar a culpabilidade e os motivos do crime.
A pena, inicialmente fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias, foi reduzida para 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto. Ainda assim, a condenação foi mantida, com multa e registro nos antecedentes, o que configura um forte alerta sobre a gravidade desse tipo de prática.
O alerta da jurisprudência: o Judiciário está atento às falsas acusações em contextos familiares
Essa decisão se soma a outras proferidas por tribunais de todo o país, que vêm demonstrando intolerância crescente com estratégias abusivas em disputas familiares, especialmente quando envolvem idosos e o sistema de justiça é instrumentalizado de forma fraudulenta.
A jurisprudência mencionada no acórdão (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.625.925/RN) reforça que mesmo nulidades absolutas só são reconhecidas se houver prejuízo efetivo, e que o dolo na denunciação caluniosa pode ser extraído do contexto probatório, mesmo sem confissão.
Quando a disputa vira crime: como se proteger?
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Em muitos inventários, curatelas e ações de partilha, um dos herdeiros tenta desmoralizar o outro com acusações infundadas, uso indevido do sistema penal, ou até mesmo violência psicológica, tudo com o intuito de obter vantagem na divisão do patrimônio.
E quando a vítima dessas estratégias não está bem assessorada, as consequências podem ser devastadoras — emocional e juridicamente.
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