Posse ilegal de arma de fogo pode gerar também condenação por receptação: confira o entendimento do TJCE
Posse ilegal de arma de fogo e crime de receptação – Entendimento do TJCE | Advogado Criminalista Fortaleza
Introdução
Você já imaginou que ser flagrado com uma arma de fogo irregular pode não resultar apenas na condenação pelo crime de posse ilegal, mas também por receptação dolosa?
Esse foi exatamente o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em recente julgamento.
No caso analisado, a Corte deixou claro que, quando o acusado não consegue comprovar a origem lícita da arma encontrada em sua posse, ele pode responder não apenas pelo porte ou posse ilegal, mas também por receptação.
Sou o Dr. Stivel Carvalho, advogado especialista em Direito Criminal. Meu escritório está localizado em Fortaleza/CE, com forte atuação em todo o Estado do Ceará e processos em diversos estados do Brasil.
Neste artigo, vou explicar em detalhes essa importante decisão do TJCE (Apelação Criminal nº 0050755-28.2020.8.06.0117), o raciocínio aplicado pelos desembargadores e o que isso significa na prática para quem enfrenta uma acusação semelhante.
O caso concreto analisado pelo TJCE
O processo teve início na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. O réu havia sido condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), mas absolvido da acusação de receptação dolosa (art. 180 do Código Penal).
Inconformado com a absolvição, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, argumentando que havia elementos suficientes para comprovar que o acusado deveria responder também pelo crime de receptação.
A arma em questão era um revólver Taurus calibre .38, municiado com três cartuchos.
O próprio acusado admitiu que o armamento lhe pertencia, mas relatou que havia adquirido a arma em uma feira livre no município de Fortaleza, de um vendedor desconhecido, sem qualquer documentação.
Essa circunstância chamou a atenção do TJCE, pois demonstrava que o acusado assumiu o risco e tinha plena consciência de que o objeto adquirido não tinha origem lícita.
O entendimento sobre a receptação dolosa
A receptação dolosa, prevista no art. 180 do Código Penal, exige que o agente saiba que está adquirindo ou mantendo em seu poder um bem oriundo de crime.
Diferentemente da modalidade culposa (quando a pessoa deveria presumir a origem ilícita, mas não o faz), a dolosa requer a comprovação de dolo direto — ou seja, consciência plena da ilicitude.
Contudo, nesse julgamento, o TJCE ressaltou um ponto essencial: cabe ao réu comprovar a origem lícita do bem em sua posse, como determina o artigo 156 do Código de Processo Penal.
Isso não significa inverter o ônus da prova, mas sim aplicar corretamente a regra processual que exige que aquele que alega um fato benéfico (no caso, a licitude da aquisição) deve comprová-lo.
No caso em análise, o acusado não conseguiu demonstrar qualquer documentação ou indício da legalidade da arma. Pelo contrário, a própria narrativa de que comprou em uma feira livre, de pessoa não identificada, reforçou a presunção de que tinha ciência da origem ilícita.
O papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O TJCE, ao proferir a decisão, mencionou que o STJ possui entendimento consolidado de que, em crimes de receptação, é responsabilidade do acusado apresentar elementos que afastem o dolo ou que demonstrem a origem lícita do bem.
Esse raciocínio já vem sendo aplicado em diversos julgados. O raciocínio é o seguinte: se alguém é encontrado com um bem tipicamente ilícito ou adquirido em condições suspeitas, não basta alegar desconhecimento. É necessário demonstrar com provas que a aquisição se deu de forma legítima.
Essa posição fortalece a linha de interpretação de que a simples alegação de “não sabia” não tem força suficiente para afastar a responsabilidade penal.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJCE
No julgamento realizado em 06 de agosto de 2025, a 2ª Câmara Criminal do TJCE deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. O tribunal concluiu que o conjunto probatório indicava a prática do crime de receptação dolosa, acumulado com a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Assim, a decisão do Juízo de primeira instância foi reformada, e o réu passou a responder também pela receptação.
O acórdão destacou que não é crível acreditar que uma pessoa, ao comprar uma arma de fogo em feira livre, de desconhecido e sem documentação, não tenha ciência da origem ilícita do objeto.
Essa constatação levou os desembargadores a entenderem que havia dolo direto por parte do acusado.
O que essa decisão representa na prática
Esse julgamento traz reflexos importantes não apenas para advogados criminalistas, mas também para toda a sociedade.
- Reforço da responsabilidade do acusado: A partir desse entendimento, quem for flagrado com uma arma de origem duvidosa poderá ter contra si não apenas a acusação de posse ilegal, mas também de receptação.
- Risco de dupla condenação: Isso significa que a pena pode ser mais grave, já que a condenação pode abranger dois crimes distintos.
- Orientação para a defesa: Para advogados criminalistas, o desafio se torna ainda maior, pois é preciso buscar elementos concretos que demonstrem a ausência de dolo ou que justifiquem a aquisição do bem sem conhecimento da ilicitude.
- Efeito pedagógico: A decisão também tem efeito dissuasório, desencorajando a compra de armas em locais informais e sem registro.
Como a defesa deve atuar em casos assim
Diante de acusações envolvendo
posse ilegal de arma de fogo e receptação, a defesa deve ter uma estratégia muito bem estruturada.
- Produção de provas: É fundamental reunir provas documentais que demonstrem a origem lícita do bem.
- Testemunhas idôneas: Pessoas que possam confirmar a forma e a circunstância da aquisição da arma.
- Análise minuciosa do dolo: A defesa deve demonstrar que o réu não tinha ciência da origem ilícita do bem, quando houver elementos que sustentem essa tese.
O grande desafio é que, diante do entendimento adotado pelo TJCE e pelo STJ, o simples desconhecimento declarado não é suficiente.
Por que contar com um advogado criminalista em Fortaleza?
Se você ou alguém próximo está respondendo a um processo criminal por posse ilegal de arma de fogo, receptação ou qualquer outro crime, é fundamental ter ao seu lado um profissional com experiência prática e profundo conhecimento jurídico.
Como advogado criminalista em Fortaleza, já atuei em inúmeros casos semelhantes, tanto no Ceará quanto em outros estados, sempre com a missão de construir uma defesa sólida, estratégica e técnica.
O direito penal exige rapidez, técnica e atenção aos detalhes, pois cada argumento pode fazer diferença no resultado do processo.
Precisa de ajuda agora?
Se você está enfrentando um problema criminal e precisa de orientação imediata, não adie essa decisão. Clique agora no botão do WhatsApp abaixo e fale diretamente comigo.
Vamos conversar sobre o seu caso e traçar juntos a melhor estratégia para sua defesa.
Leia Também







