Auxílio-Refeição Durante Afastamento: Justiça do Ceará Garante Direito a Servidor de Fortaleza
Diversos servidores públicos municipais de Fortaleza têm enfrentado cortes indevidos no auxílio-refeição durante períodos de afastamento legal, como férias, licença médica, maternidade, paternidade ou luto.
A administração pública insiste em suspender esse pagamento — mas a Justiça do Ceará já deixou claro: isso é ilegal.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reforçou esse entendimento, garantindo aos servidores municipais o direito ao recebimento do auxílio-refeição mesmo durante afastamentos considerados como efetivo exercício.
Neste artigo, o leitor vai entender os fundamentos legais da decisão, a jurisprudência aplicável e como buscar a reparação desses cortes com o apoio de um advogado de servidores públicos em Fortaleza.
O Que Diz a Legislação Municipal
O auxílio-refeição é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13.958/2017, que assegura o pagamento do benefício aos servidores que:
- Trabalham 40 horas semanais, divididas em dois turnos;
- Recebem remuneração inferior a R$ 6.000,00, considerando todos os cargos e funções acumuladas.
Esse auxílio tem natureza indenizatória e propter laborem, ou seja, é pago em razão do vínculo funcional e da disponibilidade do servidor para o trabalho.
No entanto, essa condição não se desfaz nos casos de afastamentos legais previstos em lei, pois o próprio Estatuto reconhece essas situações como tempo de efetivo exercício.
Art. 45 do Estatuto dos Servidores de Fortaleza
O art. 45 da Lei Municipal nº 6.794/1990, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza, é claro ao afirmar que os seguintes afastamentos devem ser considerados como efetivo exercício:
- Férias;
- Licença médica;
- Licença maternidade, paternidade e à adotante;
- Luto por falecimento de familiar;
- Licença prêmio;
- Licença por doença em pessoa da família;
- Convocação para serviço militar;
- Exercício de cargo em comissão;
- Estudo autorizado fora do município.
Portanto, mesmo durante esses afastamentos, o servidor continua com direito ao auxílio-refeição, desde que preenchidos os requisitos do Decreto nº 13.958/2017.
Julgado Favorável no TJCE – Processo nº 3028330-71.2024.8.06.0001
No dia 10 de junho de 2025, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Ceará decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de um servidor público municipal, reconhecendo seu direito ao auxílio-refeição durante os períodos de afastamento legal.
Fundamentos da decisão:
- O auxílio-refeição não pode ser suspenso durante períodos legalmente considerados como de efetivo exercício
- O Decreto nº 13.958/2017 deve ser interpretado de forma sistemática com o Estatuto dos Servidores Municipais;
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece a legalidade do pagamento de verbas propter laborem durante licenças e férias;
- A medida da administração pública viola princípios da legalidade, irredutibilidade salarial e dignidade do servidor público.
Jurisprudência Nacional de Apoio
A decisão do TJCE está alinhada a precedentes importantes do STJ, como o AgRg no REsp 1.528.084/RS, que reconhece que o auxílio-alimentação é devido mesmo em períodos de afastamento legal, desde que caracterizados como efetivo exercício.
Além disso, outras decisões da própria Turma Fazendária do TJCE reforçam o direito à percepção de benefícios de mesma natureza — como o adicional noturno — durante afastamentos legais.
Como Isso Afeta os Servidores Municipais
Se você é servidor público de Fortaleza e teve o auxílio-refeição suspenso durante algum desses afastamentos, pode estar sendo vítima de uma prática administrativa ilegal.
E o melhor: você pode recuperar os valores retroativos e garantir a continuidade do pagamento.
Você pode ter direito se:
- Trabalha 40h semanais;
- Recebe até R$ 6.000 mensais somando todos os vínculos;
- Foi afastado por motivo legal (férias, licenças etc.) e teve o auxílio suspenso.
O Que Fazer?
A primeira providência é buscar orientação com um advogado especializado na defesa de servidores públicos em Fortaleza, que conheça a jurisprudência local e os trâmites específicos da administração municipal.
Com apoio jurídico, é possível:
- Declarar judicialmente seu direito ao recebimento contínuo do auxílio-refeição;
- Cobrar os valores não pagos dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal);
- Evitar novas suspensões indevidas por meio de decisão judicial;
- Exigir reparação de danos materiais e, em alguns casos, morais.
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